A importância da compreensão da união estável
Você sabe o que é união estável?
Saber quando se configura e quais suas consequências jurídicas é fundamental para que as pessoas possam planejar o seu futuro e de sua família.
Então, antes de falarmos desse tema, gostaria de me apresentar: me chamo Carolina Martinez Marset Rosa, sou advogada, membro da Comissão de Direito Sucessório do IBDFAM/RS e da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB.
Fui convidada a participar desse super projeto da Human Care Brasil, como advocacy aqui no blog, compartilhando com vocês um pouco do meu conhecimento e procurando de forma leve falarmos de temas importantes nas nossas vidas, especialmente o Direito de Família e Sucessão, que por vezes são deixados de lado.
Vamos lá!
No aspecto jurídico, a união estável há mais de três décadas foi reconhecida pela Constituição Federal de 1988 como entidade familiar. Em 2017, houve a declaração de inconstitucionalidade da distinção de regime sucessório entre cônjuge e companheiro (Recurso Extraordinário nº 646.721/RS), quando então houve uma enorme aproximação entre casamento e união estável.
Mas em aspectos práticos, você já parou para pensar na importância da união estável? Se sua resposta for negativa, vou contar uma história!
Ana e Francisco, tiveram um namoro na adolescência que durou apenas um ano. Depois disso, tomaram rumos diferentes na vida. Casaram, tiveram filhos e se divorciaram.
Quis a vida que Ana e Francisco se reencontrassem muitos anos depois uma pracinha, ele com 65 anos e ela com 63 anos.
Passaram a viver juntos, na mesma casa, então, este casal, que não tinha vontade de oficializar a relação por trauma dos casamentos que viveram, viram-se obrigados a vencer essa dificuldade para pensar sobre a sua união.
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Saiba maisVeja-se que diferentemente do que as pessoas normalmente pensam, a união estável não precisa ter o regime da comunhão parcial, pode-se ser feita a opção pelo regime de bens que melhor se adequar a realidade e vontade do casal.
Importante perceber que eles não estavam abrangidos pela regra de regime da separação obrigatória de bens, já que possuíamos menos de 70 anos.
A formalização da união estável é importante para que, após o falecimento do companheiro, não seja necessário ingressar com Ação de Reconhecimento de união estável para comprovar a união para só então poder ser requerida a pensão previdenciária ou habilitação para concorrer à herança.
Quando nos eximimos de planejar as consequências de nossos atos estamos perdendo a chance que facilitar ou de traçar os melhores caminhos para alcançar nossos desejos e sonhos.
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Este artigo foi redigido por
Advogada e colaboradora do Blog da Human Care Brasil